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O PLS 213/03 foi alvo de diversas modificações no Senado e na Câmara dos Deputados e se - na avaliação do Paim - não é o projeto ideal, pelo menos retrata 90% dos anseios das organizações do movimento negro brasileiro. O ministro da Igualdade Racial, Elói Ferreira de Araújo, também reconhece que a proposta em análise na CCJ reflete o melhor entendimento possível em torno do assunto. O acerto para apressar a votação do Estatuto da Igualdade Racial foi feito, nesta quarta-feira (9), entre o ministro e os senadores Paim e Demóstenes Tor
res (DEM-GO), este presidente da Comissão de Justiça e relator da matéria.

Demóstenes recomenda, no relatório, a aprovação do substitutivo da Câmara ao PLS 213/03 com a rejeição integral de quatro artigos e a incorporação de 11 emendas de redação. As mudanças começam pela ementa do estatuto, de onde é retirada a referência à Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) e ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40).
A medida já elimina do substitutivo dois dos quatro artigos rejeitados integralmente. O primeiro deles acrescentava à Lei Eleitoral a exigência de reserva de 10% das vagas de cada partido ou coligação para candidatos representantes da população negra. O segundo modificava o Código Penal dispensando a exigência de representação do ofendido para processamento de crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação) praticados contra funcionário público em razão de suas funções.
O relator também defendeu a retirada do artigo que estabelecia políticas nacionais de saúde específicas para os negros. E justificou sua decisão, no parecer, afirmando tratar-se de um equívoco usar o conceito de raça para indicar a predisposição a certas doenças.
"Trata-se de posição ultrapassada que foi derrubada pelas descobertas recentes da genética. Mesmo doenças ditas raciais, como a anemia falciforme, decorrem de estratégias evolucionárias de populações expostas a agentes infecciosos específicos. Nada tem a ver com a cor da pele", sustentou.
O último dispositivo suprimido integralmente possibilitava ao poder público conceder incentivos fiscais às empresas com mais de 20 empregados que mantivessem uma cota mínima de 20% de trabalhadores negros. No entendimento de Demóstenes, esse benefício poderia estimular a demissão de trabalhadores brancos, "muitos dos quais, pobres".
Ao fazer uma análise geral do substitutivo da Câmara ao PLS 213/03, entretanto, Demóstenes classificou as mudanças agregadas ao texto original como "relevantes e adequadas", incorporando a evolução ocorrida nos debates travados pela sociedade no Congresso.
Simone Franco/Teresa Cardoso / Agência Senado
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