Regimento interno da próxima Plenária Estadual de
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão
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III PLENÁRIA ESTADUAL DE TRABALHADORES
E TRABALHADORAS RURAIS DO MARANHÃO
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REGIMENTO INTERNO
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São Luís – MA, 21 a 23 de julho de 2010
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CAPÍTULO IDA PLENÁRIA ESTADUAL DE TRABALHADORES
E TRABALHADORAS RURAIS DO MARANHÃO
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Art. 1º - A Plenária Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão, convocada pela Diretoria Executiva da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão – FETAEMA, será realizada de 21 a 23 de julho de 2010, no Auditório do CESIR – Centro de Estudo Sindical Rural, na Rua Urucutiua, s/n, Araçagy, Paço do Lumiar – MA, para avaliar a condução política do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais no Estado, na forma do artigo 34, § 2º, do Estatuto da Federação.
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CAPÍTULO IIDA CONVOCAÇÃO
Art. 2º - A FETAEMA remeterá correspondência via postal a todos os STTRs até o dia 24 de maio de 2010, comunicando:
I - Data, duração e local de realização da Plenária;
II - Ordem da pauta;
III - Prazos e procedimentos para inscrição de delegados, delegadas e suplentes;
CAPÍTULO IIIDOS PARTICIPANTES
Art. 3º - São delegados e delegadas participantes da Plenária Estadual:
I – A Diretoria Executiva e os membros efetivos do Conselho Fiscal da Federação e os membros efetivos das Coordenações dos Pólos Sindicais Regionais;
II – Três delegados por Sindicato filiado, integrantes da Diretoria, observando os seguintes critérios de participação:
a - Uma mulher;
b - Uma pessoa da terceira idade;
c - Um(a) jovem;
§ 1º - Para efeito deste Regimento são considerados jovens os trabalhadores e trabalhadoras rurais que tiverem entre 16 (dezesseis) e 32 (trinta e dois) anos de idade.
§ 2º - Para efeito deste Regimento são considerados como trabalhadores e trabalhadoras rurais da terceira idade aqueles ou aquelas pessoas que tiverem 55 (cinqüenta e cinco) ou mais anos de idade.
§ 3º. – Será admitida a escolha de delegado ou delegada não compreendido/a no conceito de pessoa da terceira idade somente na hipótese de não existir entre os membros efetivos e suplentes da Diretoria do STTR quem se enquadre como tal.
Art. 4º - Junto com os delegados ou delegadas efetivos (as) serão eleitos os (as) respectivos (as) suplentes.
§ 1º - O delegado ou delegada efetivo(a) e seu respectivo suplente devem, obrigatoriamente, ser filiados ao mesmo Sindicato.
§ 2º – Cada delegada efetiva terá, obrigatoriamente, na suplência uma mulher.
Art. 5º - Poderão indicar delegados e delegadas à III Plenária Estadual somente os Sindicatos filiados à Federação até a reunião do Conselho Deliberativo de março de 2010 e estiverem em pleno gozo dos direitos sociais perante a FETAEMA.
Parágrafo único – Os critérios definidores do estado de pleno gozo dos direitos sociais são aqueles estabelecidos no Estatuto da Federação.
CAPÍTULO IVDAS INSCRIÇÕES
Art. 6.º A inscrição dos delegados e delegadas à III Plenária Estadual será feita por seus respectivos Sindicatos, mediante comprovação da condição de dirigente e da escolha feita em reunião da Diretoria do Sindicato através da apresentação de cópia:da ata de posse da Diretoria; da ata e lista de presenças na reunião do STTR em que foi feita a escolha dos participantes. Parágrafo 1.º - Os Sindicatos poderão fazer as inscrições dos seus delegados e delegadas até o dia 12 de julho de 2010, desde que estejam em dia com as suas contribuições sociais perante a Federação até o dia 10 de julho de 2010.
Parágrafo 2º - A inscrição de que trata o parágrafo anterior será feita perante a Secretaria Geral da FETAEMA mediante apresentação dos documentos referidos no Art. 6º e pagamento em espécie, ou exibição do comprovante de pagamento, da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por pessoa.
Art. 7.º - Poderão participar da III Plenária Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão, na condição de observadores ou observadoras, as pessoas especialmente convidadas pela Diretoria da Federação mediante pagamento da taxa de inscrição.
CAPÍTULO VDA INSTALAÇÃO
Art. 8.º - O quorum de instalação da III Plenária Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão será de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um), definido com base no número de Sindicatos filiados e em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Parágrafo Único – Na hipótese de não ser obtido o quorum referido no caput deste artigo para instalação da III Plenária Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão no horário previsto no Edital de Convocação, a referida instalação dar-se-á uma hora depois com os presentes.
CAPÍTULO VIDO CREDENCIAMENTO
Art. 9.º - O credenciamento das delegadas e delegados efetivos será feito no horário das 08h às 12h do dia 21 de julho de 2010.
Parágrafo 1º. - O credenciamento dos suplentes dar-se-á nas 02 (duas) horas subseqüentes ao término do credenciamento dos delegados/as efetivos.
Parágrafo 2º. – Em casos excepcionais o credenciamento de delegados e delegadas, efetivos e suplentes, poderá estender-se para além dos horários acima referidos mediante autorização expressa da Comissão Coordenadora.
CAPÍTULO VIIDOS ÓRGÃOS AVALIATIVOS
Art. 10 - A III Plenária Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão tem como instâncias de decisão:
I - O Plenário;
II – As Comissões Temáticas;
III – A Comissão Coordenadora.
CAPÍTULO VIIIDO PLENÁRIO
Art. 11 - O plenário é a instância máxima da III Plenária Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão e suas decisões e encaminhamentos serão tomados por maioria simples de votos dos delegados e delegadas presentes.
Parágrafo único - As reuniões do Plenário serão coordenadas pelo Presidente da FETAEMA ou por pessoa por ele designada.
Art. 12 - No Plenário serão abertas inscrições, exclusivamente, para discutir e decidir sobre propostas de alteração ou supressão feita(s) não consensuada(s) ou divergentes no interior da respectiva Comissão Temática.
Parágrafo 1º. – Considera-se não consensuada ou divergente a proposta de alteração ou supressão de parte(s) do Documento Base que obtiver mais de 30% (trinta por cento) dos votos dos integrantes da respectiva Comissão Temática desfavoráveis, considerado o número total de delegados e delegadas nela inscritos/as. As demais propostas serão consideradas aprovadas no âmbito da própria Comissão.
Parágrafo 2º. - Antes de o Plenário discutir as propostas não consensuadas ou divergentes o Relator ou Relatora da Comissão Temática apresentará resumo das discussões feitas em torno do item a que se refere a proposta de alteração ou supressão e informará o resultado da votação.
Art. 13 – Serão admitidas, no máximo, duas defesas para cada proposta de alteração ou supressão e igual número para a defesa da redação do Documento Base.
Art. 14 - No plenário, quando não for possível a obtenção de resultado por aclamação, será adotado o critério de conferência individual dos votos dos delegados e delegadas presentes através da utilização dos crachás de identificação.
Art. 15 - Moções poderão ser apresentadas à Comissão Coordenadora até às 18h do dia 22 de julho de 2010, desde que subscritas por, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos delegados e delegadas participantes da Plenária.
CAPÍTULO IXDAS COMISSÕES TEMÁTICASArt. 16 - A Comissão Temática é constituída por grupo de assuntos constantes no Temário do Documento Base e tem as atribuições de discutir e apresentar proposições sobre a matéria que lhe é pertinente, no sentido de corrigir, alterar ou suprimir parte do Documento Base.
Art. 17 – Cada Comissão Temática escolherá um Coordenador ou Coordenadora e um relator ou relatora para dirigir os trabalhos e elaborar o relatório, bem como representantes para fazer a apresentação das conclusões ao Plenário.
Parágrafo único - Os trabalhos nas Comissões Temáticas, inclusive no tocante ao tempo para os debates, serão disciplinados pela sua Coordenação em comum acordo com o plenário da mesma.
CAPÍTULO XDA COMISSÃO COORDENADORA
Art. 18 - A Comissão Coordenadora será composta por:
I – Três membros da Diretoria Executiva da FETAEMA;
II – Dois Coordenadores ou Coordenadoras de Pólos Sindicais Regionais escolhidos democraticamente entre si.
§ 1º - A Comissão Coordenadora da Plenária será constituída durante a Assembléia do Conselho Deliberativo da FETAEMA, realizado em março de 2010.
§ 2º. - Cada membro da Comissão Coordenadora terá um(a) suplente.
§ 3º - A comissão deverá ser composta obedecendo a cota mínima de 30% de mulheres.
Art. 19 - Compete à Comissão Coordenadora:
a) orientar os trabalhos da Plenária;
b) supervisionar a organização do evento;
c) cumprir e fiscalizar o cumprimento deste Regimento Interno e do Estatuto da FETAEMA;
d) apreciar as reclamações a ela encaminhadas.
Art. 20 - A Comissão Coordenadora será presidida pelo presidente da FETAEMA ou pessoa por ele designada dentre os membros da própria Comissão.
Parágrafo único - As decisões da Comissão Coordenadora serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 21 - A Comissão Coordenadora elegerá uma Secretaria Executiva, composta por 2 (dois) de seus membros, um dos quais, obrigatoriamente, diretor ou diretora executivo(a) da FETAEMA, com as atribuições de assegurar o cumprimento de suas deliberações e cuidar das questões administrativas da III Plenária de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva não possui caráter deliberativo, devendo remeter todas as suas ações e encaminhamentos à deliberação da Comissão Coordenadora.
CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.
Art. 23 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da FETAEMA, realizado em março de 2010.
São Luís (MA), 18 de março de 2010
CAPÍTULO IIDA CONVOCAÇÃO
Art. 2º - A FETAEMA remeterá correspondência via postal a todos os STTRs até o dia 24 de maio de 2010, comunicando:
I - Data, duração e local de realização da Plenária;
II - Ordem da pauta;
III - Prazos e procedimentos para inscrição de delegados, delegadas e suplentes;
CAPÍTULO IIIDOS PARTICIPANTES
Art. 3º - São delegados e delegadas participantes da Plenária Estadual:
I – A Diretoria Executiva e os membros efetivos do Conselho Fiscal da Federação e os membros efetivos das Coordenações dos Pólos Sindicais Regionais;
II – Três delegados por Sindicato filiado, integrantes da Diretoria, observando os seguintes critérios de participação:
a - Uma mulher;
b - Uma pessoa da terceira idade;
c - Um(a) jovem;
§ 1º - Para efeito deste Regimento são considerados jovens os trabalhadores e trabalhadoras rurais que tiverem entre 16 (dezesseis) e 32 (trinta e dois) anos de idade.
§ 2º - Para efeito deste Regimento são considerados como trabalhadores e trabalhadoras rurais da terceira idade aqueles ou aquelas pessoas que tiverem 55 (cinqüenta e cinco) ou mais anos de idade.
§ 3º. – Será admitida a escolha de delegado ou delegada não compreendido/a no conceito de pessoa da terceira idade somente na hipótese de não existir entre os membros efetivos e suplentes da Diretoria do STTR quem se enquadre como tal.
Art. 4º - Junto com os delegados ou delegadas efetivos (as) serão eleitos os (as) respectivos (as) suplentes.
§ 1º - O delegado ou delegada efetivo(a) e seu respectivo suplente devem, obrigatoriamente, ser filiados ao mesmo Sindicato.
§ 2º – Cada delegada efetiva terá, obrigatoriamente, na suplência uma mulher.
Art. 5º - Poderão indicar delegados e delegadas à III Plenária Estadual somente os Sindicatos filiados à Federação até a reunião do Conselho Deliberativo de março de 2010 e estiverem em pleno gozo dos direitos sociais perante a FETAEMA.
Parágrafo único – Os critérios definidores do estado de pleno gozo dos direitos sociais são aqueles estabelecidos no Estatuto da Federação.
CAPÍTULO IVDAS INSCRIÇÕES
Art. 6.º A inscrição dos delegados e delegadas à III Plenária Estadual será feita por seus respectivos Sindicatos, mediante comprovação da condição de dirigente e da escolha feita em reunião da Diretoria do Sindicato através da apresentação de cópia:da ata de posse da Diretoria; da ata e lista de presenças na reunião do STTR em que foi feita a escolha dos participantes. Parágrafo 1.º - Os Sindicatos poderão fazer as inscrições dos seus delegados e delegadas até o dia 12 de julho de 2010, desde que estejam em dia com as suas contribuições sociais perante a Federação até o dia 10 de julho de 2010.
Parágrafo 2º - A inscrição de que trata o parágrafo anterior será feita perante a Secretaria Geral da FETAEMA mediante apresentação dos documentos referidos no Art. 6º e pagamento em espécie, ou exibição do comprovante de pagamento, da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por pessoa.
Art. 7.º - Poderão participar da III Plenária Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão, na condição de observadores ou observadoras, as pessoas especialmente convidadas pela Diretoria da Federação mediante pagamento da taxa de inscrição.
CAPÍTULO VDA INSTALAÇÃO
Art. 8.º - O quorum de instalação da III Plenária Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão será de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um), definido com base no número de Sindicatos filiados e em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Parágrafo Único – Na hipótese de não ser obtido o quorum referido no caput deste artigo para instalação da III Plenária Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão no horário previsto no Edital de Convocação, a referida instalação dar-se-á uma hora depois com os presentes.
CAPÍTULO VIDO CREDENCIAMENTO
Art. 9.º - O credenciamento das delegadas e delegados efetivos será feito no horário das 08h às 12h do dia 21 de julho de 2010.
Parágrafo 1º. - O credenciamento dos suplentes dar-se-á nas 02 (duas) horas subseqüentes ao término do credenciamento dos delegados/as efetivos.
Parágrafo 2º. – Em casos excepcionais o credenciamento de delegados e delegadas, efetivos e suplentes, poderá estender-se para além dos horários acima referidos mediante autorização expressa da Comissão Coordenadora.
CAPÍTULO VIIDOS ÓRGÃOS AVALIATIVOS
Art. 10 - A III Plenária Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão tem como instâncias de decisão:
I - O Plenário;
II – As Comissões Temáticas;
III – A Comissão Coordenadora.
CAPÍTULO VIIIDO PLENÁRIO
Art. 11 - O plenário é a instância máxima da III Plenária Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão e suas decisões e encaminhamentos serão tomados por maioria simples de votos dos delegados e delegadas presentes.
Parágrafo único - As reuniões do Plenário serão coordenadas pelo Presidente da FETAEMA ou por pessoa por ele designada.
Art. 12 - No Plenário serão abertas inscrições, exclusivamente, para discutir e decidir sobre propostas de alteração ou supressão feita(s) não consensuada(s) ou divergentes no interior da respectiva Comissão Temática.
Parágrafo 1º. – Considera-se não consensuada ou divergente a proposta de alteração ou supressão de parte(s) do Documento Base que obtiver mais de 30% (trinta por cento) dos votos dos integrantes da respectiva Comissão Temática desfavoráveis, considerado o número total de delegados e delegadas nela inscritos/as. As demais propostas serão consideradas aprovadas no âmbito da própria Comissão.
Parágrafo 2º. - Antes de o Plenário discutir as propostas não consensuadas ou divergentes o Relator ou Relatora da Comissão Temática apresentará resumo das discussões feitas em torno do item a que se refere a proposta de alteração ou supressão e informará o resultado da votação.
Art. 13 – Serão admitidas, no máximo, duas defesas para cada proposta de alteração ou supressão e igual número para a defesa da redação do Documento Base.
Art. 14 - No plenário, quando não for possível a obtenção de resultado por aclamação, será adotado o critério de conferência individual dos votos dos delegados e delegadas presentes através da utilização dos crachás de identificação.
Art. 15 - Moções poderão ser apresentadas à Comissão Coordenadora até às 18h do dia 22 de julho de 2010, desde que subscritas por, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos delegados e delegadas participantes da Plenária.
CAPÍTULO IXDAS COMISSÕES TEMÁTICASArt. 16 - A Comissão Temática é constituída por grupo de assuntos constantes no Temário do Documento Base e tem as atribuições de discutir e apresentar proposições sobre a matéria que lhe é pertinente, no sentido de corrigir, alterar ou suprimir parte do Documento Base.
Art. 17 – Cada Comissão Temática escolherá um Coordenador ou Coordenadora e um relator ou relatora para dirigir os trabalhos e elaborar o relatório, bem como representantes para fazer a apresentação das conclusões ao Plenário.
Parágrafo único - Os trabalhos nas Comissões Temáticas, inclusive no tocante ao tempo para os debates, serão disciplinados pela sua Coordenação em comum acordo com o plenário da mesma.
CAPÍTULO XDA COMISSÃO COORDENADORA
Art. 18 - A Comissão Coordenadora será composta por:
I – Três membros da Diretoria Executiva da FETAEMA;
II – Dois Coordenadores ou Coordenadoras de Pólos Sindicais Regionais escolhidos democraticamente entre si.
§ 1º - A Comissão Coordenadora da Plenária será constituída durante a Assembléia do Conselho Deliberativo da FETAEMA, realizado em março de 2010.
§ 2º. - Cada membro da Comissão Coordenadora terá um(a) suplente.
§ 3º - A comissão deverá ser composta obedecendo a cota mínima de 30% de mulheres.
Art. 19 - Compete à Comissão Coordenadora:
a) orientar os trabalhos da Plenária;
b) supervisionar a organização do evento;
c) cumprir e fiscalizar o cumprimento deste Regimento Interno e do Estatuto da FETAEMA;
d) apreciar as reclamações a ela encaminhadas.
Art. 20 - A Comissão Coordenadora será presidida pelo presidente da FETAEMA ou pessoa por ele designada dentre os membros da própria Comissão.
Parágrafo único - As decisões da Comissão Coordenadora serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 21 - A Comissão Coordenadora elegerá uma Secretaria Executiva, composta por 2 (dois) de seus membros, um dos quais, obrigatoriamente, diretor ou diretora executivo(a) da FETAEMA, com as atribuições de assegurar o cumprimento de suas deliberações e cuidar das questões administrativas da III Plenária de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva não possui caráter deliberativo, devendo remeter todas as suas ações e encaminhamentos à deliberação da Comissão Coordenadora.
CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.
Art. 23 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da FETAEMA, realizado em março de 2010.
São Luís (MA), 18 de março de 2010
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